Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20772, de 11 de novembro de 1999
Nº 20772/1999
Delega competência ao Secretário de Assuntos Fundiários do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 2°, da Lei Complementar 230, de 08 de julho de 1999, DECRETA:
Art. 1.
- Fica autorizado o Secretário de Assuntos Fundiários a representar o Distrito Federal nas garantias caucionadas para a execução de infra-estrutura de parcelamento urbano executado na forma prevista na Lei Federal n.° 6.766/79, alterada pela Lei n.° 9.785/99, combinada com as Leis Distritais n.° 954/95, 992/95, 1.477/97, Lei Complementar n.° 17/97 e Lei n.° 2.300/99, convalidando os atos praticados.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ