Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2519, de 28 de dezembro de 1973
Nº 2519/1973
Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 12, 17 e 35 da Lei nº 4 545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Distrito Federal, 28 de dezembro de 1973
85º da República e 14º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
JOIRO GOMES DA SILVA
CID FERREIRA LOPES FILHO
ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.