Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20571, de 14 de setembro de 1999
Nº 20571/1999
Cria a Comissão Permanente para concessão do Beneficio de que trata a Lei n° 566/93, de 14 de outubro de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8° do Decreto n° 20.566, de 13 de setembro de 1999, e:
considerando que a Lei n° 566/93, de 14 de outubro de 1993, concede transporte gratuito ás pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental;
considerando a necessidade de uma acão conjunta para avaliação, supervisão e recadastramento dos beneficiários à luz dos critérios estabelecidos na Lei n° 566/93. de 14 de outubro de 1993 e seus atos reguladores,
DECRETA:
um representante da Secretaria de Estado de Ação Social – Diretoria de Assistência Social; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)
um representante da Secretaria de Estado de Transportes; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)
um representante da Secretaria de Estado de Saúde; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)
um representante da Secretaria de Estado de Educação – Diretoria de Ensino Especial; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)
um representante da Secretaria de Estado do Trabalho e Direitos Humanos – Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE-DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)
um representante do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DMTU/DF; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)
um representante do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)
um representante do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CODDEDE/DF. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)
a consolidação da legislação vigente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)
a normatização dos procedimentos relativos à concessão e ao uso do benefício; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)
a concepção do modelo e a troca periódica do documento de identificação do beneficiário; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)
a divulgação de procedimentos relativos à habilitação e ao recadastramento do beneficiário, e à utilização do benefício; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)
planejar e coordenar as etapas e os procedimentos relativos à habilitação e ao recadastramento periódico do beneficiário; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)
promover a avaliação permanente dos procedimentos relativos à habilitação e ao recadastramento do beneficiário, e à utilização do benefício; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)
supervisionar, no que for pertinente ao benefício, órgãos e entidades, públicos e privados, responsáveis pela habilitação e pelo recadastramento periódico do beneficiário. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)
Brasília, 14 de setembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178 de 15/09/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 15/09/1999 p. 3, col. 2
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.