Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23748, de 29 de abril de 2003
Nº 23748/2003
Prorroga o prazo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 20.571, de 14 de setembro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto noartigo 5º, do Decreto nº 20.571, de 14 de setembro de 1999, atualizado pelo Decreto nº 23.524, de 07 de janeiro de 2003,
e considerando as razões expostas no Ofício nº 001/2003 – CP-P14, de 17 de abril de 2003, do Coordenador da Comissão Permanente criada pelo Decreto nº 20.571, de 14 de setembro de 1999, atualizado pelo Decreto nº 23.524, de 07 de janeiro de 2003, e constituída pela Portaria nº 14–ST, de 05 de fevereiro de 2003, encaminhado pelo Ofício nº 264/2003-GAB/ST, do Secretário de Estado de Transportes, decreta:
Brasília, 29 de abril de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.