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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23748, de 29 de abril de 2003

Nº 23748/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 20.571, de 14 de setembro de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto noartigo 5º, do Decreto nº 20.571, de 14 de setembro de 1999, atualizado pelo Decreto nº 23.524, de 07 de janeiro de 2003,

e considerando as razões expostas no Ofício nº 001/2003 – CP-P14, de 17 de abril de 2003, do Coordenador da Comissão Permanente criada pelo Decreto nº 20.571, de 14 de setembro de 1999, atualizado pelo Decreto nº 23.524, de 07 de janeiro de 2003, e constituída pela Portaria nº 14–ST, de 05 de fevereiro de 2003, encaminhado pelo Ofício nº 264/2003-GAB/ST, do Secretário de Estado de Transportes, decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 30 de junho de 2003, o prazo de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 20.571, de 14 de setembro de 1999, atualizado pelo Decreto nº 23.524, de 7 de janeiro de 2003, para a conclusão dos trabalhos de planejamento e definição de procedimentos para o recadastramento dos beneficiários da gratuidade no transporte público coletivo concedida pelas Leis nos 453, de 08 de junho de 1993, 566, de 14 de outubro de 1993, e 773, de 10 de outubro de 1994.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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