Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20436, de 26 de julho de 1999
Nº 20436/1999
Regulamenta o Decreto n° 20.431, de 22 de julho de 1999, quanto ao recebimento e resgate dos vales-transporte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso Vil, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de disciplinar o recebimentos dos vales-transporte comercializados, em função da decisão protelada por Sua Excelência o Senhor Juiz da 2a Vara de Fazenda Pública - da Circunscrição Judiciária de Brasília, no processo nº 1999.01.1.026697-7, que suspendeu os efeitos do Decreto n° 19.277, de 29 de mato de 1998, DECRETA:
Brasília, 26 de julho de 1999
111º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.