Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20431, de 22 de julho de 1999
Nº 20431/1999
Susta os efeitos do decreto 19.277/98.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a decisão prolatada por Sua Excelência o Senhor Juiz da 2a Vara de Fazenda Pública – da Circunscrição Judiciária de Brasília no processo nº 1999.01.1026697-7, que determina sejam sustados os efeitos do Decreto nº 19.277, de 29 de maio de 1998;
Considerando a imperiosa necessidade de que tal decisão venha a alcançar o sistema de transporte público do Distrito Federal como um todo englobando os integrantes do Sistema de Transportes Públicos Coletivo e os integrantes do Sistema de Transportes Públicos Alternativos, DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 1999
111º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 23/07/1999
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.