Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20356, de 6 de julho de 1999
Nº 20356/1999
Altera dispositivos do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c com o artigo 35, da Lei n° 6.302, de 15 de dezembro de 1975, decreta:
"Art. 4° - Os limites quantitativos de antiguidade, a que se refere o artigo 28, da Lei nº 6 302, de 15 de dezembro de 1.975, para estabelecer as faixas dos Oficiais BM, por ordem de antiguidade, que concorrerão à constituição dos Quadros de Acesso por Antiguidade (QAA) e por Merecimento (QAM), são os seguintes:
"Art. 12 - As condições de interstício e de serviço arregimentado estabelecidas neste Decreto poderão ser reduzidas até a metade, por ato do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do ComandanteGeral da Corporação, tendo em vista a renovação dos Quadros."
Brasília, 6 de julho de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.