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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20848, de 9 de dezembro de 1999

Nº 20848/1999

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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 12, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, em consonância com a alteração introduzida pelo Decreto nº 20.356, de 06 de julho de 1999 e considerando o que consta no Processo n° 030.009.977/99,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica reduzido, pela metade, o Interstício e Serviço Arregimentado previstos nos artigos 6° e 10, respectivamente, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, no posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas de Manutenção, para as promoções de 25 de dezembro de 1999.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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