Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20848, de 9 de dezembro de 1999
Nº 20848/1999
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 12, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, em consonância com a alteração introduzida pelo Decreto nº 20.356, de 06 de julho de 1999 e considerando o que consta no Processo n° 030.009.977/99,
DECRETA:
Brasília, 9 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ