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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20271, de 25 de maio de 1999

Nº 20271/1999

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Abre crédito especial no valor de R$ 5.331.000,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e um mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei 2.298, de 21 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Planejamento crédito especial, no valor de R$ 5.331.000,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V.
Art. 3.
Em função da Lei nº 2.298, de 21 de janeiro de 1999, ficam detalhados os programas de trabalho, conforme Anexos I e II.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 100, de 26/05/2020, p. 4.

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