Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20156, de 14 de abril de 1999
Nº 20156/1999
Abre crédito especial, ao valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n.º 2.300, de 21 de janeiro de 1999, e com o art 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 14 de abril de 1999
111° da República e 39° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF nº 72, de 15/04/1999, p. 2.