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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20156, de 14 de abril de 1999

Nº 20156/1999

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Abre crédito especial, ao valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n.º 2.300, de 21 de janeiro de 1999, e com o art 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Assuntos Fundiários crédito especial, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo IV.
Art. 3.
Em função da Lei 2.300, de 21 de janeiro de 1999, ficam detalhados os programas de trabalho, conforme Anexos I e II.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 72, de 15/04/1999, p. 2.

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