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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20100, de 17 de março de 1999

Nº 20100/1999

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Altera a vinculação do Órgão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado co m o artigo 3°, da Lei N.° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- A Subsecretaria de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR, unidade orgânico-administrativa de direção superior da Secretaria do Governo do Distrito Federal, passa a ser subordinada ao Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal.
Art. 2.
- Ficam remanejados da estrutura da Secretaria do Governo do Distrito Federal para a estrutura do Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Decreto N.° 15.063, publicado em 03 de dezembro de 1993, parte relativa à Subsecretaria de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR.
Art. 3.
- O disposto no Decreto n° 13.917, de 29 de abril de 1992, não se aplica aos cargos de que trata o artigo 2º deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1999

111º da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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