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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20052, de 1 de março de 1999

Nº 20052/1999

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Dispõe sobre a implantação da Secretaria Extraordinária de que trata a Lei N.° 2.299/99.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 1° e 3°, da Lei N ° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- É implantada a Secretaria Extraordinária para Assuntos da Previdência Social do Distrito Federal, com as atribuições especificas de planejar e desenvolver estudos com vistas a criação do sistema da Previdência Social do Distrito Federal.
Art. 2.
- Ficam criados na Secretaria Extraordinária para Assuntos da Previdência Social do Distrito Federal, o Gabinete do Secretário e a Divisão de Estudos e Pesquisas, com as atribuições especificas de dar suporte técnico-administrativo, nas suas respectivas áreas.
Art. 3.
- Os cargos em Comissão criados pela Lei N.° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, serão distribuídos conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 1° de março de 1999

111° da República e 39° de Brasilia

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF de 02/03/1999, p. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 02/03/1999

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