Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20052, de 1 de março de 1999
Nº 20052/1999
Dispõe sobre a implantação da Secretaria Extraordinária de que trata a Lei N.° 2.299/99.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 1° e 3°, da Lei N ° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasilia, 1° de março de 1999
111° da República e 39° de Brasilia
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF de 02/03/1999, p. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 02/03/1999
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.