Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25763, de 20 de abril de 2005
Nº 25763/2005
Assegura à Secretaria de Estado Extraordinária de Previdência do Distrito Federal atribuições para buscar a recuperação de crédito financeiros de diversos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal junto a órgãos da União.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando que a Secretaria de Estado Extraordinária de Previdência do Distrito Federal, através do Decreto nº 20.052, de 1º de março de 1999, foi criada com as atribuições específicas de planejar e desenvolver estudos com vista à criação do Sistema de Previdência Social do Distrito Federal;
Considerando a necessidade urgente da recuperação de ativos financeiros a crédito do Governo do Distrito Federal, que poderão ser destinados ao aporte inicial de recursos para capitalização de reservas destinadas a constituição do Sistema de Previdência dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, de acordo com o que preceitua a Emenda Constitucional nº 20/98 e Lei. 9.717/98,
DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ