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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20011, de 20 de janeiro de 1999

Nº 20011/1999

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Dispõe sobre a autorização para frequentar cursos e viagens a serviço, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando a necessidade de se adotar um programa de conteção dos gastos públicos em função da conjuntura econômica;

Art. 1.
- Ficam canceladas todas as autorizações anteriormente concedidas para frequência a cursos realizados fora do Distrito Federal, bem como de viagens a serviço.
Art. 2.
- Em casos excepcionais, poderá ser concedida autorização especial para as hipóteses previstas no artigo anterior, a critério exclusivo do Governador.
Art. 3.
- As empresas públicas do DF, no âmbito de suas respectivas atribuições, adotarão as providências necessárias para a aplicação do presente Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, o Decreto N° 16.628, de 18 de julho de 1995.

Brasília, 20 de janeiro de 1999

111° da Repíiblica e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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