Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20011, de 20 de janeiro de 1999
Nº 20011/1999
Dispõe sobre a autorização para frequentar cursos e viagens a serviço, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando a necessidade de se adotar um programa de conteção dos gastos públicos em função da conjuntura econômica;
Brasília, 20 de janeiro de 1999
111° da Repíiblica e 39° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.