Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20058, de 3 de março de 1999
Nº 20058/1999
Dispõe sobre a autorização para frequentar cursos e viagens a serviço, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- O disposto no Decreto n° 20.011, de 20 de janeiro de 1999, não se aplica aos cursos e viagens a serviço realizados sem ônus para o Distrito Federal, exceto o custo de vencimento e vantagens do servidor.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de março de 1999
111° da República e 39° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ