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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19990, de 30 de dezembro de 1998

Nº 19990/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa alteração do Regimento Interno do Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei 892, de 26 de julho de 1995, Lei Complementar n° 005 de 14 de agosto de 1995, Decretos 16.961, de 24 de novembro de 1995, e Lei n° 1.989, de 02 de julho de 1998, juntamente com a Resolução 80, de 19 de abril de 1995, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador CODEFAT/MTb, Decreta:

Art. 1.
- Ficam homologadas as alterações do Regimento Interno do Conselho do Trabalho do Distrito Federal, aprovado pela Resolução n° 070, de 15 de outubro de 1998, do Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF, o qual acompanha este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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