Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19943, de 23 de dezembro de 1998
Nº 19943/1998
Cria a Colônia Agrícola Arniqueira nas Regiões Administrativas do Núcleo Bandeirante - RA VIII e Taguatinga - RA III e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o art. 31 da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando a necessidade de se estabelecer normas destinadas à compatibilizacão entre as ocupações humanas e a preservação do meio ambiente;
considerando que ao Poder Público incumbe a adoção de medidas que tenham por fim o cumprimento da função social da propriedade, considerando que as atividades rurais devem ser desenvolvidas, também, em conformidade com a legislação vigente;
considerando as disposições constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal e, em especial, as do art. 297, que impõe aos proprietários ou concessionários rurais a obrigação de conservar o ambiente de suas propriedades ou lotes rurais, ou a recuperá-los, preferencialmente com espécies nativas; considerando a importância da conservação das áreas de preservação permanente, DECRETA:
Brasilia, 23 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE