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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19937, de 23 de dezembro de 1998

Nº 19937/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto n° 15 624, de 21 de março de 1994 que dispõe sobe a constituição das Comissões Examinadoras de Trânsito.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 1° do Decreto 15.624 de 21 de março 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica o Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal autorizado a designar até 103 Comissões Examinadoras de Candidatos a obtenção de Permissão para Dirigir Veículo Automotor, composta de 03(três) membros e um secretário cada uma, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação, notável conhecimento de trânsito e portadores do Curso de Examinador, previsto na Resolução n° 734/89-CONTRAN."

Art. 2.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244 de 24/12/1998

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