Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19937, de 23 de dezembro de 1998
Nº 19937/1998
Altera o Decreto n° 15 624, de 21 de março de 1994 que dispõe sobe a constituição das Comissões Examinadoras de Trânsito.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1° Fica o Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal autorizado a designar até 103 Comissões Examinadoras de Candidatos a obtenção de Permissão para Dirigir Veículo Automotor, composta de 03(três) membros e um secretário cada uma, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação, notável conhecimento de trânsito e portadores do Curso de Examinador, previsto na Resolução n° 734/89-CONTRAN."
Brasília, 23 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244 de 24/12/1998
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.