Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19713, de 22 de outubro de 1998
Nº 19713/1998
Cria o Núcleo Rural Cana do Reino na Região Administrativa de Taguatinga - RA III e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o art. 31 da Lei Complementar n.° 17, de 28 de janeiro de 1997, e
considerando a necessidade de se estabelecer normas destinadas à compatibilização entre as ocupações humanas e a preservação do meio ambiente;
considerando que ao Poder Público incumbe a adoção de medidas que tenham por fim o cumprimento da função social da propriedade;
considerando que as atividades rurais devem ser desenvolvidas, também, em conformidade com a legislação ambiental vigente;
considerando as disposições constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal e, em especial, a do art. 297, que impõe aos proprietários ou concessionários rurais a obrigação de conservar o ambiente de suas propriedades ou lotes rurais, ou a recuperá-los, preferencialmente com espécies nativas;
considerando a importância da conservação das áreas de preservação permanente,
DECRETA:
Brasília,22 de Outubro de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202 de 23/10/1998