Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19130, de 1 de abril de 1998
Nº 19130/1998
Cria o Programa Integrado de Combate e Repressão ao Tráfico e uso de entorpecentes do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
considerando a necessidade de tomar medidas de educação, prevenção e repressão á criminalidade, e
considerando a importância das definições das políticas de segurança pública de combate ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes, DECRETA:
Brasília, 1° de Abril de 1998.
110° da República e 38° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE