Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19089, de 11 de março de 1998
Nº 19089/1998
Cria o Programa Integrado do Combate e Repressão ao Tráfego e Uso de Entorpecentes no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando a necessidade de tomar medidas de educação, prevenção e repressão à criminalidade, e Considerando a importância da definição das políticas de segurança pública de combate ao tráfico e uso de substância entorpecentes, DECRETA:
Brasília, 11 de Março de 1998.
110° da República e 38° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 12/03/1998
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.