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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19089, de 11 de março de 1998

Nº 19089/1998

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Cria o Programa Integrado do Combate e Repressão ao Tráfego e Uso de Entorpecentes no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando a necessidade de tomar medidas de educação, prevenção e repressão à criminalidade, e Considerando a importância da definição das políticas de segurança pública de combate ao tráfico e uso de substância entorpecentes, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Programa integrado de Combate e Repressão ao Uso de Entorpecentes no Distrito Federal.
Art. 2.
O Programa têm por finalidade a ação integrada de educação, prevenção e repressão ao uso e trágico de entorpecentes.
Art. 3.
Participam do Programa os seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
ISecretaria de Segurança Pública,
IIPolicia Civil;
IIIPolícia Militar;
IVCorpo de Bombeiros Militar;
VDepartamento de Trânsito;
VISecretaria de Educação;
VIISecretaria de Saúde;
VIIISecretaria da Criança e Assistência Social, e
IXO Conselho de Entorpecentes.
Art. 4.
A responsabilidade pelo cumprimento das determinações contidas neste Decreto, será do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de Março de 1998.

110° da República e 38° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 12/03/1998

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