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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33350, de 19 de novembro de 2011

Nº 33350/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Projeto de Parcelamento Urbano do Solo denominado “Vila Estrutural” localizado na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA – RA XXV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art.13 do Decreto 28.863, de 17 de março de 2008, no Decreto nº 19.045 de 20 de fevereiro de 1998, regulamentado pela instrução normativa técnica – INTC nº 2/98, na Lei Federal nº 6766 de 19 de dezembro de 1979, na Lei nº 992 de 28 de dezembro de 1995, e nos Processos 390.000.583/2007 e 190.001.188/2002, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto de Parcelamento Urbano denominado “Vila Estrutural” localizado na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA – RA XXV, consubstanciados no Projeto de Urbanismo de Parcelamento – URB – 025/2011 e Memorial Descritivo – MDE – 025/2011.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 2011.

124° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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