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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1904, de 23 de dezembro de 1971

Nº 1904/1971

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Abre crédito suplementar no valor de CR$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O Governador do Distrito Federal, uaando das atribuições que lhe confere o art, 69, item II da Lei 5 641, de 03 de dezembro de 1 970, confcinado com o art 41 item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4 320, de 17 de março de 1 964,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar no valor de CR$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros) as Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, nas dotações que especifica:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL

- Fundação Educacional do Distrito Federal ......................................11.084.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL

- Fundação Hospitalar do Distrito Federal ......................................12.900.000,00

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.2.0 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

3.2.2.6 - SOCIEDADES DE ECONOMIA PÚBLICA

- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP .........................7.116.000,00

SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................... 2.900.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III da Lei n° 4 320, da 17 da março de 1 964 con os recursos oriundos da União, através do Decreto n° 69.807, de 20 de dezembro de 1971.
Art. 3.
- Os valores de que trata o presente Decreto antegrarão as seguintes Atividades:

PROCRAMA 08 - Educação

SUBPROGBAMA 01 - Administração

Atividade SEC/2.031 - Manutenção das Atividades da Fundacão Educacional do Distrito Federal........................ 11.084.000,00

PROGRAMA 14 - Saúde e Saneamento

SUBPROGRAMA 01 - Administração

Atividade SES/2.037 - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal............................ 12.900.00,00

PROGRAMA 10 - Habitação e Planejamento Urbano

SUBPROGRAMA 01 - Administração

NOV/2.052 - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da nova Capital do Brasil - NOVACAP ..........................7.116.000,00

PROGRAMA 07 - Defesa e Segurança

SUBPROGRMA 01 - Administração

Atividade SEP/2.075 - Manuntencão das Atividades da Secretaria de Segurança Pública....................... 2.900.000,00

Art. 4.
- Ficam conseqüentemente alteradas, na forma dos quadros Cotas Trimestrais das Secretarias mancionadas.
Art. 5.
- Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 23 de dezembro de 1 971.

83° da República e 12° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretario do Govêrno

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viação e Obras

ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

Secretario de Saúde

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

Os anexos constam no DODF

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