Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19010, de 27 de janeiro de 1998
Nº 19010/1998
Altera o artigo 4° do Decreto n° 18.606, de 16 de setembro de 1997, que “Estabelece critérios para os servidores integrantes da Carreira Assistência à Educação, da Fundação Educacional do Distrito Federal, optarem pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos da Lei n° 948, de 30 de outubro de 1995”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 4° O total de servidores submetidos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do quantitativo dos cargos de Auxiliar de Educação, Agente de Educação, Assistente de Educação, Especialista e Analista de Assistência à Educação do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal”.
Brasília, 27 de janeiro de 1998.
110° de República e 38° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.