Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1893, de 22 de dezembro de 1971
Nº 1893/1971
Dispõe sobre as datas de promoção dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do Artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1.
- As promoções da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, desde que verificada a existência de vaga e haja oficiais em condições de a ela concorrer, serão realizadas:
INa Polícia Militar do Distrito Federal, em 21 de abril e 27 de setembro:
IINo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, em 2 de julho e 24 de dezembro.
Art. 2.
- O expediente de promoção de oficiais será encaminhado ao Governador até 30 (trinta) dias antes das datas fixadas no artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 22 de dezembro de 1971.
83°. da Republica e 12°. de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.