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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2402, de 8 de outubro de 1973

Nº 2402/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Ratifica o Decreto n°. 1.893, de 22 de dezembro de 1971.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- É ratificado o Decreto n°. 1.893, de 22 de dezembro de 1971, bem como são convalidados os atos com base nele praticados.
Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 08 de outubro de 1973

85° da República e 14" de Brasilia.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

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