Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1888, de 20 de dezembro de 1971
Nº 1888/1971
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item II da Lei 5 641, de 03 de dezembro de 970, combinado com o artigo 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4 320, de 17 de março de 1 964, e tendo em vista o que consta do Processo n°. 30 633/71,
DECRETA:
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
Distrito Federal, 20 de dezembro de 1971.
83° da República e 12° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
GOVERNADOR
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretario do Govêrno
ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças