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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1888, de 20 de dezembro de 1971

Nº 1888/1971

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item II da Lei 5 641, de 03 de dezembro de 970, combinado com o artigo 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4 320, de 17 de março de 1 964, e tendo em vista o que consta do Processo n°. 30 633/71,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Govêrno do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,
§ 1º, item III da Lei n°. 4 320, de 17 de março de 1 964, pela anulação, em igual valor da seguinte dotação orçamentária da própria Secretaria do Governo:

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

Art. 3.
- O valor de que trata o presente Decreto integra a Atividade SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo, Programa 01 - Administração e Subprograma 01 - Administração.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 20 de dezembro de 1971.

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretario do Govêrno

ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

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