Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1887, de 20 de dezembro de 1971
Nº 1887/1971
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 93.000,00 (noventa e três mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADORDO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item II da Lei 5641, de 03 de dezembro de 1 970, combinados com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4 320, de 17 de março de 1 964, e tendo em vista o que consta do Processo n° 550985/71.
DECRETA:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......................75.000,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.............................18.000,00
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ...................................35.000,00
3.1.4.0 - Encargos Diversos.................................... 18.000.00
3.2.0.0 -TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social........................... 40.000,00
Distrito Federal, 20 de dezembro de 1 971.
83° da República e 12° de Brasilia.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Govêrno
ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças
Os anexos constam no DODF