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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1881, de 14 de dezembro de 1971

Nº 1881/1971

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°.,item II da Lei 5.641, de 03 de dezembro de 1970, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o constante do Processo n°. 30.581/71,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Finanças do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria:

4.0.0.0. - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0. - INVESTIMENTOS

4.1.4.0. - MATERIAL PERMANENTE

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,
§ 1º, item III da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Finanças:

3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0. - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0. - SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 3.
- O valor de que trata o presente Decreto integra a Atividade SEF/2.025 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças - Programa 01 - Administração e Subprograma 07 -Administração Fiscal e Financeira.
Art. 4.
Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 14 de dezembro de 1971.

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador.

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças.

O anexo consta no DODF

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