Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1880, de 14 de dezembro de 1971
Nº 1880/1971
Altera o item I do artigo 3º das Normas de Execução Orçamentária, aprovadas pelo Decreto nº 1.579, de 29 de dezembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 1.832 de 19 de outubro de 1971.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do art. 20 da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"I - Créditos suplementares, até o dia 31 de dezembro de 1971".
Distrito Federal, 14 de dezembro de 1971.
83º da República e 12º de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças.