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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1832, de 19 de outubro de 1971

Nº 1832/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o item I do artigo 39 das Normas de Execução Orçamentária, aprovadas pelo Decreto n°. 1579, de 29 de dezembro de 1970.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II do art. 20 da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA:

Art. 1.
- O item I do artigo 39 das Normas de Execução Orçamentária passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Créditos suplementares, até a primeira quinzena do mês de dezembro".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Distrito Federal, 19 de outubro de 1971.

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

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