Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1872, de 3 de dezembro de 1971
Nº 1872/1971
Suspende os efeitos do artigo 3° do Decreto n° 924, de 08 de janeiro de 1969.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 20, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Decreto-Lei n° 82/66,
DECRETA:
Distrito Federal, em 03 de dezembro de 1971.
83° da República e 12° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.