Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1872, de 3 de dezembro de 1971

Nº 1872/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Suspende os efeitos do artigo 3° do Decreto n° 924, de 08 de janeiro de 1969.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 20, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Decreto-Lei n° 82/66,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam suspensos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da Publicação deste Decreto, os efeitos do artigo 3° do Decreto n° 924, de 8 de janeiro de 1969.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 03 de dezembro de 1971.

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo