Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18631, de 23 de setembro de 1997
Nº 18631/1997
Introduz alteração no Decreto n° 16.940, de 14 de novembro de 1995, que regulamenta a Poupança-Escola, criada pela Lei n° 890, de 24 de julho de 1995.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
" Art. 3° A Secretaria de Educação depositará, até o último dia útil dos meses de abril e setembro, à conta do Fundo de Solidariedade para a Geração de Emprego e Renda - FUNSOL, criado pela Lei Complementar n° 005, de 14 de agosto de 1995, o valor correspondente aos alunos beneficiados pelo Programa de Poupança-Escola.
"
Brasília, de 23 de setembro 1997.
109° da República e 38° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.