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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1843, de 5 de novembro de 1971

Nº 1843/1971

Ver fonte oficial 6 artigos

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 670.218,18 (seiscentos e setenta mil, duzentos e dezoito cruzeiros e dezoito centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6°, item II da Lei n°. 5 641, de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro aprovadas pela Lei n°. 4 320, de 17 de março de 1 964, e tendo em vista o constante do Processo n° 860.962/71.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 670.218,18 (seiscentos e setenta mil, duzentos e dezoito cruzeiros e dezoito centavos) às Regiões Administrativas abaixo discriminadas:

REGIÃO ADMINISTRATIVA - I - BRASILIA

4.0.0.0. - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0. - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras Públicas.............................................. 249.347,02

REGIÃO ADMINISTRATIVA - III - TAGUATINGA

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................................ 218.358,37

REGIÃO ADMINISTRATIVA - IV - BRAZLANDIA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo ..............................2.000,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0. - INVESTIMENTOS

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................... 18.157,71

REGIÃO ADMINISTRATIVA - V - SOBRADINHO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.4.0 - Encargos Diversos..................................... 4.440,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0. - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 Obras Públicas ......................................97.377,00

REGIÃO ADMINISTRATIVA - VI - PLANALTINA

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras Pública........................... 80.538,08

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,
§ 1º, item III da Lei no 4320, de 17 de março de 1 964, pela anulação parcial, em igual valor, de dotações orçamentarias das próprias Regiões Administrativas, na forma abaixo discriminada:

REGIÃO ADMINISTRATIVA - I - BRASÍLIA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo..................... 133.895,56

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.................... 13.497,78

3.1.4.0 - Encargos Diversos.......................... 14.200,64

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................ 44.656,00

4.1.4.0 - Material Permanente ....................................43.097,04

REGIÃO ADMINISTRATIVAIII -TAGUATINGA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo.............................. 69.799,77

3.1.3.0- Serviços de Terceiros ..........................17.704,50

3.1.4.0 - Encargos Diversos .....................................18.326,70

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras Públicas............................................ 100.644,17

4.1.4.0 - Material Permanente........................................ 11.883,23

REGIÃO ADMINISTRATIVA - IV - BRAZLANDIA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.4.0 - Encargos Diversos.................................... 2.000,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras Públicas .........................................13.157,71

4.1.4.0 - Material Permanente.............................. 5.000,00

REGIÃO ADMINISTRATIVA - V - SOBRADINHO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo..................................... 47.040,91

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros...................................... 7.200,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 -INVESTIMENTOS

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................... 15.576,09

4.1.4.0 - Material Permanente............................................. 32.000,00

REGIÃO ADMINISTRATIVA - VI - PLANALTINA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................21.359,98

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros............................................. 1.000,00

3.1.4.0- Encargos Diversos................................................ 2.000,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................5.622,18

4.1.4.0 - Material Permanente ...................................................15.555,92

REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII - JARDIM

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.O - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras Públicas ............................................35.000,00

Art. 3.
- Os valores de que trata o artigo 1°, dêste Decreto integrarão, na proporção abaixo discriminada, as seguintes Atividades e Projetos:

REGIÃO ADMINISTRATIVA - I - BRASÍLIA

Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano

Subprograma 04 - Planos Gerais

Projeto RA/1.009 - Obras e Melhoramentos nas Cidades Satélites ..........................249.347,02

REGIÃO ADMINISTRATIVA - III TAGUATINGA

Subprograma 01 - Administração

Atividade RA/2.012 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa I - Taguatinga ............218.358,37

REGIÃO ADMINISTRATIVA - IV - BRAZLANDIA

Programa 01 - Administração

Subprograma 01 - Administração

Atividade RA/2.015 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa IV - Brazlandia................ 20.157,71

REGIÃO ADMINISTRATIVA - V - SOBRADINHO

Programa 01 - Administração

Subprograma 01 - Administração

Atividade RA/2.018 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa V - Sobradinho.............. 4.440,00

Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano

Subprograma 04 - Planos Gerais

Projeto RA/1.019 - Obras e Melhoramentos nas Cidades Satélites.................97.377,00

REGIÃO ADMINISTRATIVA - VI - PLANALTINA

Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano

Subprograma 04 - Planos Gerais Projeto RA/1.022 - Obras e Melhoramentos nas Cidades Satélites .................80.538,08

Art. 4.
Os valores de que trata o artigo 2° do presente Decreto serão deduzidos das Atividades e Projetos, na proporção que menciona abaixo:

REGIÃO ADMINISTRATIVA - I - BRASÍLIA

Programa 01 - Administração

Subprograma 01 - Administração

Atividade RA/2.007 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa I - Brasília.............. 249.347,02

REGIÃO ADMINISTRATIVA - III - TAGUATINGA

Programa 01 - Administração

Subprograma 01 - Administração Atividade

RA/2.012 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa - IIITaguatinga............... 117.714,20

Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano

Subprograma 04 - Planos Gerais

Projeto RA/1.014 - Obras e Melhoramentos das Cidades Satélites ..................................100.644,17

REGIÃO ADMINISTRATIVA - IV - BRAZLANDlA

Programa 01 - Administração

Programa 01 - Administração

Subprograma 01 - Administração

Atividade RA/2.015 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa - IV - Brazlandia ..............7.000,00

Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano

Subprograma 04 - Planos Gerais

Projeto RA/ 1.017 - Obras e Melhoramentos nas Cidades Satélites............................ 13.157.71

REGIÃO ADMINISTRATIVA. V - SOBRADINHO

Programa 01 - Administração

Subprograma 01 -Administração Atividade

RA/2.018 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa - V - Sobradinho............... 101.817.00

REGIÃO ADMINISTRATIVA - VI - PLANALTINA

Programa 01 - Administração

Subprograma 01 -Administração

Atividade RA/2.020- Manutenção das Atividades da Região Administrativa VI - Planaltina ...............45.538,08

REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII - JARDIM

Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano

Subprograma 04 - Planos Gerais

Projeto RA/ 1.081 - Obras e Melhoramentos nas Cidades Satélites.................. 35.000,00

Art. 5.
- Ficam alteradas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais das Regiões Administrativas de que trata êste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 05 de novembro de 1971.

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CARLOS SANTOS JONIOR

Secretário de Finanças

Os anexos constam no DODF

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