Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18412, de 9 de julho de 1997
Nº 18412/1997
Fixa prazo para recebimento de pedidos pela Comissão Geral de Anistia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Art. 8° do Ato das Disposições Transitórias do da Constituição Federal de 1988, decreta:
ITUm representante da Secretaria de Administração;
Brasília, 09 de Julho de 1997
109° da Republica e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 10/07/1997
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.