Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23034, de 17 de junho de 2002
Nº 23034/2002
Revoga o Decreto nº 18.412, de 09 de julho de 1997 e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
considerando que a revisão dos atos administrativos estão sujeitos à decadência em razão do disposto no art. 54 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicável ao Distrito Federal por força da Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001;
considerando que o processo administrativo não comporta revisão singela a que alude o Decreto nº 18.412 de 09 de julho de 1997, exigindo formalidades próprias;
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.151-3, de 24 de agosto de 2001, notadamente o previsto no seu art. 2º, IX, e art. 11;
considerando o interesse em conferir segurança às relações jurídicas e, especialmente, ás decisões administrativas, DECRETA:
Brasília, 17 de junho de 2002
114º da Republica e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ