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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23034, de 17 de junho de 2002

Nº 23034/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto nº 18.412, de 09 de julho de 1997 e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

considerando que a revisão dos atos administrativos estão sujeitos à decadência em razão do disposto no art. 54 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicável ao Distrito Federal por força da Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001;

considerando que o processo administrativo não comporta revisão singela a que alude o Decreto nº 18.412 de 09 de julho de 1997, exigindo formalidades próprias;

considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.151-3, de 24 de agosto de 2001, notadamente o previsto no seu art. 2º, IX, e art. 11;

considerando o interesse em conferir segurança às relações jurídicas e, especialmente, ás decisões administrativas, DECRETA:

Art. 1.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 2002

114º da Republica e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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