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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1834, de 21 de outubro de 1971

Nº 1834/1971

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Abre crédito suplementar no valor de CR$ 6.003.144,00 (seis milhões, três mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros) às Unidades Orçamentárias que menciona.

O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°, item II da Lei n° 5.641, de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41. item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar no valor de CR$ 6.003.144.00 (seis milhões, três mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros) às Unidades Orçamentárias abaixo mencionadas, nas dotações que especifica:

SECRETARIA DE SECURANÇA PÚBLICA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - Pessoal Civil...................... 1.939.178,00

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL

3.2.3.1 - INATIVOS

01.00 - Pessoal Civil

01.01 - Proventos............................. 50.000,00

3.2.3.2 - PENSIONISTAS

03.00 - Outras Pensões................................ 10.000,00

3.2.3.3 - SALÁRIO-FAMlLIA

01.00 - Pessoal Civil................................... 50.000,00

03.00 - Inativos Civis ..................................5.000,00

POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.2 - Pessoal Militar.................................................. 2.468.966,00

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA SOCIAL

3.2.3.1 - INATIVOS

02.00 - Pessoal Militar .........................................50.000,00

3.2.3.2 - PENSIONISTAS

01.00 - Pensões Militares .....................................65.000,00

CORPO DE BOMBEIROS DD DISTRITO FEDERAL

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.2 - Pessoal Militar..................800.000,00

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL

3.2.3.1 - INATIVOS

02.00 - Pessoal Militar

02.01 - Proventos.................................. 565.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III de Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, pelos recursos oriundos da União, através do Decreto n° 69.373 de 18 de outubro de 1971.
Art. 3.
- Os valores de que trata o presente Decreto integrarão as Atividades abaixo discriminadas, na seguinte proporção:

PROGRAMA 07 - DEFESA E SEGURANÇA

SUBPROGRAMA 01 - ADMINISTRAÇÃO

SEP - 2.075 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública ................2.054.178,00

SUBPROGRAMA 12 - SEGURANÇA PÚBLICA

PMDF - 2.076 - Manutenção das Atividades da Policia Militar do Distrito Federal................. 2.583.966,00

CBDF - 2.078 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .............1.365.000,00

Art. 4.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 21 de outubro de 1971.

83° da Republica e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governandor

JÚLIO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

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