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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18284, de 28 de maio de 1997

Nº 18284/1997

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 215.120,00 (duzentos e quinze mil, cento e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n.° 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais *de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n.° 050.000385/97, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública e à Policia Civil do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 215.120,00 ( Duzentos e quinze mil cento e vinte reais), para atender à programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1997.

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF

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