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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1828, de 14 de outubro de 1971

Nº 1828/1971

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Abre crédito suplementar no valor de CR$ 1.222.037,08 (hum milhão, duzentos e vinte e dois mil, trinta e sete cruzeiros e oito centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o art. 69, item II da Lei n° 5 641. de 03 de dezembro de 1970, combinado com o art. 41, item I das Nonas Gerais do Direito Financeiro , aprovadas pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1 964,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Administração do Distrito Federal, o credito suplemantar no valor de CR$ 1.222.037,08 (hum milhão,duzentos e vinte e dois mil, trinta a sete cnuairos e oito centavos) nas seguintes dotações orçamentarias:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRESTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE COSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo 946.500,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 251.500,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.4.0 - Material Permanente 24.037,08

Art. 2.
- 0 crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43. § 19, item III da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1 964, pala anulação parcial em igual valor da dotação, orçamentária da própria Secretaria e pelo Fundo de Reserva Orçamentário, constante da Lei 5 641 de 03 de dedezembro de 1 970, conforme discriminação abaixo:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.4.0 - Encargos Diversos ...................154.037,08

Fundo de Reserva Orçamentário................... 1.068.000,00

Art. 3.
- Os valores de que trata o presente Decreto, relativo à Secretaria de Administração, integram a Atividade SEA/2.024 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração, Programa 01 - Administração e Subprograma 01 - Administração.
Parágrafo único- O valor relativo ao Fundo de Reserva Orçamentário, integrará a Atividade mencionada no presente artigo.
Art. 4.
- Ficam conseqüentemente alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Administração.
Art. 5.
-Êste Decreto entrará cm vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contário.

Distrito Federal, 14 de outubro de 1971.

83° da Republica e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

O anexo consta no DODF

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