Compete aos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural - CRDR:Ianalisar a viabilidade técnica e financeira dos Planos Regionais de Desenvolvimento Rural - PRDR e o seu grau de representa tividade das necessidades e prioridades dos agricultores familiares;
IIaprovar; em primeira instância, o apoio do PRONAF a projetos contidos nos PRDR, relatando à Secretaria Executiva Distrital;
IIInegociar as contrapartidas dos agricultores familiares e demais parceiros de âmbito regional envolvidos na execução dos PRDR;
IVfiscalizar a aplicação dos recursos do PRONAF na região;
Varticular-se com unidades locais de agentes financeiros com vistas a solucionar eventuais dificuldades na concessão de financiamentos a agricultores familiares, relatando ao Conselho Distrital sobre os casos não solucionados;
VIelaborar e encaminhar à Secretaria Executiva Distrital pareceres e relatórios sobre a regularidade da execução física e financeira do PRDR;
VIIpromover a divulgação e articular apoio político-institucional ao PRONAF.
§ I - Os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural - CRDR serão integrados por representantes das seguintes entidades:
I1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasília;
II3 (três) representantes de associações de agricultores familiares;
III2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura;
IV2 (dois) representantes da (s) Administração(ões) Regional(ais) envolvida(s).
§ 2º- Os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural - CRDR serão instalados segundo as áreas definidas como de agricultura familiar, independentemente das Regiões Administrativas a que as mesmas pertencem.
§ 3º- O Secretário de Agricultura, através de atos específicos, instalará os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural - CRDR e designará os seus membros, mediante indicação dos titulares das entidades representadas.
§ 4º- O Conselho Regional de Desenvolvimento Rural - CRDR será presidido por um de seus membros, mediante indicação dos demais e designação do Secretário de Agricultura.