Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18034, de 21 de fevereiro de 1997
Nº 18034/1997
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, o transporte gratuito dos participantes da campanha emergencial de combate ao mosquito Aedes Aegypti, vetor da dengue, no serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 47 do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, aprovado pelo Decreto n" 10.062, de 05 de janeiro de 1987,e
considerando a solicitação do Departamento de Saúde Pública da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, contida no Ofício n" 068-97/DSP-SES, decreta:
109° da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.