Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18023, de 14 de fevereiro de 1997
Nº 18023/1997
Dispõe sobre a fixação de preços de escotas de iniciação desportiva do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
I. R$ 60,00 (sessenta reais) por matrícula;
II. R$ 50,00 (cinquenta reais) por matrícula em caso de serem dois irmãos;
III. R$ 40,00 (quarenta reais) por matrícula em caso de serem três ou mais irmãos.
Brasília,14 de fevereiro de 1997
109° da República e 37° de Brasília
CIUSTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 17/02/1997
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.