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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18023, de 14 de fevereiro de 1997

Nº 18023/1997

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Dispõe sobre a fixação de preços de escotas de iniciação desportiva do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- A matrícula por semestre, nas escolas de iniciação desportiva do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER, será feita mediante o pagamento de taxa com os seguintes valores:

I. R$ 60,00 (sessenta reais) por matrícula;

II. R$ 50,00 (cinquenta reais) por matrícula em caso de serem dois irmãos;

III. R$ 40,00 (quarenta reais) por matrícula em caso de serem três ou mais irmãos.

Parágrafo único- A redução do valor da matrícula será concedido apenas aos alunos que contarem 18 (dezoito) anos incompletos.
Art. 2.
- No ato da matrícula será obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento dos matriculados para obtenção da redução prevista no artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revoga-se o Decreto n° 15.299, de 13 de dezembro de 1993, bem como u demais disposições em contrário.

Brasília,14 de fevereiro de 1997

109° da República e 37° de Brasília

CIUSTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 17/02/1997

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