Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15299, de 13 de dezembro de 1993
Nº 15299/1993
Fixa taxa de matrícula nas escolas de esportes localizadas no Centro Desportivo Presidente Mediei, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 122 do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966,
DECRETA :
Brasília, 13 de dezembro de 1993
105° da República e 34° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250 de 14/12/1993
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.