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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15299, de 13 de dezembro de 1993

Nº 15299/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa taxa de matrícula nas escolas de esportes localizadas no Centro Desportivo Presidente Mediei, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 122 do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966,

DECRETA :

Art. 1.
A taxa de matrícula, por semestre, nas escolas de esportes do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, localizadas no Centro Desportivo Presidente Mediei, será de 0,4 Unidades Padrão do Distrito Federal – UPDF.
Parágrafo únicoOs valores de que trata este artigo deverão ser:
Iconvertidos em cruzeiros reais na data do pagamento, com base na correspondente UPDF mensal;
IIrecolhidos, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, com o Código da Receita 4057.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1993

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250 de 14/12/1993

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