Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17961, de 31 de dezembro de 1996
Nº 17961/1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 200.975.515,00 (duzentos milhões, novecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e art. 3º da Lei nº 1.296, de Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 31 de dezembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, Suplemento, seção Suplemento 4 de 31/12/1996 p. 1, col. 1