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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17947, de 27 de dezembro de 1996

Nº 17947/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal EMATER/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta da Deliberação nº 360/96 do Conselho de Administração da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e do processo nº 072.000.072/96, decreta:

Art. 1.
Fica autorizado, nos termos do artigo 3º § 2º, da Lei nº 6.500, de 07 de dezembro de 1977, o aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 16.856, de 18 de outubro de 1995.

Brasília 27 de dezembro de 1996.

108º da República e 37º de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE.

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