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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16856, de 17 de outubro de 1995

Nº 16856/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre aumento do Capital Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

CONSIDERANDO o que consta da Deliberação n° 340/95, do Conselho de Administração da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, e do Processo n° 072.000.110/95, decreta:

Art. 1.
- Fica autorizado, nos termos do artigo 3°, § 2°, da Lei n° 6.500, de 07 de dezembro de 1977, o aumento do Capital Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante a capitalização de parte das reservas de capital.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto n° 16.033, de 03 de novembro de 1994.

Brasília, 17 de outubro de 1995.

107° da República e 36° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201 de 18/10/1995

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