Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16856, de 17 de outubro de 1995
Nº 16856/1995
Dispõe sobre aumento do Capital Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO o que consta da Deliberação n° 340/95, do Conselho de Administração da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, e do Processo n° 072.000.110/95, decreta:
Brasília, 17 de outubro de 1995.
107° da República e 36° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201 de 18/10/1995
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.