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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21312, de 6 de julho de 2000

Nº 21312/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Estatuto Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER, aprovado pelo Decreto n.º 12.668, de 24 de setembro de 1990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o constante do Processo n.° 072.000.108/2000, DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado o caput do artigo 24, do Estatuto Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF, aprovado pelo Decreto n.° 12.668, de 24 de setembro de 1990, e alterado pelo Decreto n.° 17.947, de 27 de dezembro de 1996, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 - a remuneração dos membros do Conselho de Administração será de 20% (vinte por cento) da média aritmética das remunerações dos membros da Diretoria".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 2.000.

112° da Republica e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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