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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17944, de 27 de dezembro de 1996

Nº 17944/1996

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.005.000,00 (cinco milhões, e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 061.011.017/96 e 061.011.018/96, decreta:

Art. 1.
Fica aberto á Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.005.000,00 (cinco milhões e cinco mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1996,

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1996 p. 10742, col. 1

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