Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17942, de 26 de dezembro de 1996
Nº 17942/1996
Aprova o novo Regimento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DMTU/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 241, de 28 de fevereiro de 1992; e,
Considerando, ainda, a necessidade de se consolidarem as alterações já promovidas pelo Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 17.045, de 22 de dezembro de 1995, decreta:
Brasília, 26 de dezembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1996 p. 10621, col. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.