Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18708, de 10 de outubro de 1997
Nº 18708/1997
Altera o Regimento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.° 17.942, de 26 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei n.° 241, de 28 de fevereiro de 1992, e
Considerando a necessidade de se consolidarem as alterações já promovidas pelo Código Disciplinar Unificado do Sistema dê Transportes Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, aprovado pelo Decreto n.° 17.804, de 05 de dezembro de 1996, decreta:
"Art. 5° As câmaras previstas no artigo anterior terão a seguinte composição:
Brasília, 10 de Outubro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE